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Aprovada no Senado PEC 45/2023

17/04/2024

Ontem foi aprovada em 2 turnos a PEC 45 que propõe alteração no art. 5° da Constituição Federal. Nela consta o mandado de criminalização em relação a posse e ao porte de drogas consideradas ilícitas sem a autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Vale ressaltar que no texto aprovado não constam informações em relação a quantidade a ser portada. Ou seja, quem estiver com qualquer quantidade de droga será considerado criminoso.
Lembrando que desde 2006 a Lei 11.343, chamada de "Lei de Drogas" está em vigor e distingue usuário de traficante, contudo através de pesquisa realizada em 2019 pelo SENAD e o IPEA, cujos dados foram divulgados em setembro do ano passado, não ocorreu redução da violência e o tratamento dado à população em geral foi diferenciado, sendo criminalizados os jovens negros o que corresponde à 73,6% (jovens abaixo de 30 anos) no âmbito das justiças estaduais.
A pesquisa aponta ainda que de forma geral 49% dos réus processados afirmaram ser usuários ou dependentes de drogas e 30% alegaram que a droga encontrada em posse era destinada ao uso pessoal.
A complexidade do uso, consumo e tráfico no Brasil é enorme, sendo fundamental um amplo debate nacional e não decisões legislativas tomadas no calor de disputas de poder.

Link de pesquisas do SENAD e IPEA:

https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12375/1/RI_Perfil_do_processado_Tribunais_Federais.pdf

https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12376/1/RI_Perfil_producao_provas.pdf


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